Regina Selma Costa MatiasSecretaria de Educação |

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer


Informações da Secretaria

Sobre

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é constituída por duas Gerências Principais, Gerência de Educação e Gerência de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 48. A Gestão do Fundo Municipal da Educação e o Fundo Municipal da Cultura é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município.

Art. 49. O Departamento Pedagógico é vinculado a Gerência de Educação, e compreende:

    I - Divisão de Planejamento;

    II - Divisão de Gestão Escolar;

    III - Divisão de Transporte. Parágrafo único. O Setor de Coordenação Pedagógica está vinculado a Divisão de Gestão Escolar.

Art. 50. A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer compreende os seguintes Departamentos:

    I - Departamento de Cultura, que se constitui pelas Divisões:

        a) Divisão de Bibliotecas Públicas;

        b) Divisão de Fomento à Cultura;

        c) Divisão de Oficinas.

    II - Departamento de Esporte, que se constitui pelas seguintes Divisões:

        a) Divisão de Esporte Amador;

        b) Divisão de Escolinhas de Base;

    III - Departamento de Lazer.

 


ENDEREÇO

Av João Pessoa, 399 - Jd Boa Esperança

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

7h às 11h

13h às 17h

segunda a sexta-feira.

CONTATO

Tel: (65) 3342 1984
email: educar@denise.mt.gov.br


 
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
 
Art. 51. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

I - Manter, desenvolver e orientar a rede escolar no Município;

II - Estudar e executar convênios relacionados a projetos e programas de interesse comum na área da Educação com o Governo Estadual, Federal e agentes privados;

III - Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;

IV - Incentivar e fiscalizar a frequência escolar e adotar medidas que impeçam à evasão escolar;

V - Executar os programas de seleção e de treinamento no professorado municipal;

VI - Promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas;

VII - Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal de educação.

VIII - Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação;

IX - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica;

X - Implementar e atualizar banco de dados relativo à área da Educação do município;

XI - Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no âmbito do município;

XII - Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos ligados a secretaria, em conformidade com a legislação pertinente;

XIII - Desenvolver outras atividades relacionadas a área da Educação;

XIV - Incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;

XV - Promover e incentivar e organizar as atividades socioeconômicas, artísticas, folclóricas de caráter local e regional;

XVI - Apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes;

XVII - Promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas típicas da região;

XVIII - Elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas e culturais;

XIX - Planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal;

XX - Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;

XXI - Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e particulares, de carácter filantrópicos e sem fins lucrativos;

XXII - Promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;

XXIII - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;

XXIV - Orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais;

XXV - Manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pela Prefeitura;

XXVI - Manter intercâmbio cultural regional;

XXVII - Incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à arte e cultura;

XXVIII - Promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reunião, festivais de caráter sociocultural;

XXIX - realizar atividades afins relacionadas à cultura e arte;

XXX - Apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município, possibilitando a sua perfeita realização;

XXXI - Assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e lazer, através da realização de campeonatos, torneios e competições nas diversas modalidades;

XXXII - Supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a execução dos mesmos buscando os resultados estabelecidos;

XXXIII - Estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade programas, convênios, acordos e parcerias necessários para a execução de projetos de esporte e lazer;

XXXIV - Fomentar a integração das várias modalidades esportivas;

XXXV - Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

XXXVI - Administrar os espaços culturais do município;

XXXVII - Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;

XVIII - Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à sociedade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;

XXXIX - Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;

XL - Manter banco de dados com informaçõesde interesse socioeconômico, cultural e artístico;